Então vamos por partes. Pequeno expediente é, de acordo com o regimento interno da Câmara, um espaço que terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, em que o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 5 (cinco) minutos improrrogáveis a cada orador, a fim de expor assunto de sua livre escolha, não se permitindo apartes. (Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimento ou contestação, não podendo ter duração superior a 2 (dois) minutos.)
E o tal convênio citado pelo vereador é relativo ao PL 558/08, que autoriza a prefeitura de São Paulo a celebrar contrato de 30 anos, renovável por mais 30, com a Sabesp. Para mais informações, clique aqui.
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