sexta-feira, 24 de abril de 2009

Vende-se São Paulo

Prezad@s, sinto muito pela extensão do texto, mas, nesses tempos de debate sobre o Plano Diretor, está aí uma ótima análise de João Whitaker explicando o absurdo que são essas alterações pelo prefeito Gilberto Kassab.

Vende-se São Paulo

Escrito por João Whitaker   

09-Abr-2009

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou no último dia 26 um projeto cuja continuidade arrisca tornar a cidade de São Paulo um nefasto modelo de urbanismo onde tudo é possível, desde que seja para satisfazer os lucros do mercado imobiliário.

No processo de revisão do Plano Diretor, que vem sendo tocado de forma polêmica pelo Executivo Municipal dada a absoluta ausência de processos efetivamente participativos, como manda o Estatuto da Cidade , propõem-se agora alterações pelas quais o mercado imobiliário reinará absoluto na cidade, tomando decisões que deveriam ser do Poder Público. Vale dizer que a revisão já vinha sendo muito questionada pela Comissão Municipal de Política Urbana, desde 2007, porém sem nenhum efeito, já que o papel de tal comissão é absolutamente inócuo.

 

O favorecimento ao mercado imobiliário na urbanização da cidade já estava presente porém de forma mais discreta no Plano Diretor de 2002, em que se propuseram inúmeras Operações Urbanas. A lógica dessas operações, simplificadamente, é a seguinte: em perímetros determinados, permite-se a construção de edifícios com área maior do que o limite originalmente estabelecido pela lei, desde que se pague por isso à prefeitura. O dinheiro arrecadado deve ser destinado a melhorias urbanas na própria área, capacitando-a a receber esse excedente de área construída.

 

O problema das Operações Urbanas é que elas subordinam o planejamento urbano uma atribuição pública, que deveria guiar-se pelas necessidades urbanísticas de toda a cidade aos interesses do mercado. A prefeitura não mais planeja suas intervenções urbanas onde seja eventualmente necessário (melhorando ruas e construindo equipamentos na periferia, por exemplo), mas sim onde ela acredite que o mercado terá interesse em pagar para construir a mais. Como é pouco provável que as construtoras se interessem em construir altas torres, pagando por isso, em regiões como o Jardim Damasceno ou o Jardim Ângela, onde a necessidade de melhorias urbanísticas é premente, as operações urbanas acabam canalizando os investimentos urbanísticos para áreas já ultra-privilegiadas aí sim onde o mercado se interessa como, por exemplo, a Faria Lima.

 

Pois bem, se esse aspecto do Plano Diretor de 2002 já era interessante para o mercado, agora na sua revisão a prefeitura escancara de vez os mecanismos de favorecimento ao mercado imobiliário. Propõe que se adote nas áreas dessas operações e nas chamadas "áreas de intervenção urbana" o mecanismo da "Concessão Urbanística". Por meio deste, na interpretação juridicamente um tanto duvidosa do executivo municipal, transfere-se simplesmente ao mercado imobiliário a prerrogativa de desapropriar terrenos nas áreas em que este queira investir, e tenha adquirido o "direito" para tal.

 

A coisa funciona mais ou menos assim: a prefeitura decreta o "interesse público" das áreas, repassando a grupos privados o poder de desapropriar terrenos e de exercer o direito de preempção, a saber, de ter prioridade garantida na compra de qualquer imóvel à venda na área em questão. Assim, um grande grupo imobiliário poderá legitimamente desapropriar terrenos para ali incorporar seus projetos imobiliários e, supostamente, realizar melhorias urbanas públicas. Se nas Operações Urbanas as decisões de urbanização ficavam subordinadas a um eventual interesse do mercado, agora com a Concessão Urbanística quem decide essa urbanização é ninguém menos que o próprio mercado, em nome de um "interesse público" bastante duvidoso. Na prática, a prefeitura está não só abdicando de sua prerrogativa de planejar a cidade, como está repassando tal função a grupos privados cujo interesse o lucro evidentemente está longe de ser público.

 

O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo já se levantaram frente a tal aberração, apontando a inconstitucionalidade da idéia. O Defensor Carlos Loureiro chama a atenção para o fato de que apenas a exploração de serviços públicos pode ser concedida por meio de operações público-privadas e não a realização de obras públicas, como seria o caso nas áreas desapropriadas. Além disso, a concessão urbanística fere a Constituição Federal, que estabelece que a política urbana pode prever a cooperação público-privada, porém apenas para atender ao interesse social, e não, como é o caso, para atender aos interesses de lucratividade de corporações privadas.

 

Em suma, o que estamos assistindo em São Paulo é um repasse sem precedentes do papel e das prerrogativas do Estado sobre a urbanização da cidade para grupos da iniciativa privada, em áreas determinadas em que evidentemente há suposto interesse do mercado imobiliário em promover tais incorporações. Em uma cidade que tem quase metade da sua população vivendo na precariedade de favelas, loteamentos clandestinos, cortiços ou mesmo na rua, é estarrecedor pensar que sua urbanização ficará à mercê, em um número significativo de regiões, aos ditames do mercado imobiliário, cujo único interesse para com as populações que deveriam ser assistidas pelo poder público é vê-las cada vez mais longe, na periferia. Triste horizonte para uma cidade que foi posta à venda.

 

João Sette Whitaker Ferreira é arquiteto-urbanista e economista, mestre em Ciência Política e doutor em Urbanismo. É professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e da Universidade Mackenzie, e membro do Conselho Municipal de Políticas Urbanas.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Chagas propões vacina contra HPV gratuita

O vereador Francisco Chagas apresentou projeto de lei, no dia 15 de Abril, que obriga a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, a fornecer gratuitamente a vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano. De acordo com o projeto, toda mulher com uma prescrição médica para receber a vacina poderá requisitar seu fornecimento nos Postos de Saúde do município. A Prefeitura deverá também promover todos os anos uma campanha de prevenção.

A principal e mais grave causa da contaminação pelo HPV é o câncer de colo de útero. Este é o terceiro tipo de câncer mais comum no país, atrás apenas do câncer de  pele e do câncer de mama, sendo o HPV responsável por 95% dos casos de câncer de colo uterino.

Fonte: Site do vereador (www.franciscochagas.com.br)

Vale lembrar que, hoje em dia, a dose da vacina contra o HPV custa R$ 450,00 reais, sendo que ela deve ser aplicada três vezes.

Para ver o projeto na íntegra, clique aqui.

Ps.: o projeto ainda não está disponível no site da Câmara.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Requerimentos à Secretaria de Habitação


Foram aprovados no dia 15 de Abril pela Comissão de Administração Pública da Casa do Povo, quatro requerimentos do vereador Francisco Chagas solicitando informações à Secretaria de Habitação quanto aos investimentos e aplicações de recursos em moradias.

Os requerimentos exigem:
1. informações sobre o Plano Municipal de Habitação;
2. informações dos investimentos executados nos últimos quatro anos e a previsão de gastos para os próximos quatro; pede ainda que a Secretaria descrimine os projetos em questão e o cronograma;
3.  informações de projetos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e pede que a Secretaria encaminhe informações de obras que estão sendo executadas;
4. informações dos projetos que estão em andamento na cidade oriundos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Para saber mais do que disse o vereador Chagas, leia a matéria na íntegra.

Chagas mostra a cara

No pequeno expediente da sessão plenária do dia 15 de Abril, Francisco Chagas ressaltou que projeto do Executivo que prevê convênio da Prefeitura com a SABESP é um “cheque em branco” dado pela Câmara Municipal à administração municipal.

Então vamos por partes. Pequeno expediente é, de acordo com o regimento interno da Câmara, um espaço que terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, em que o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 5 (cinco) minutos improrrogáveis a cada orador, a fim de expor assunto de sua livre escolha, não se permitindo apartes. (Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimento ou contestação, não podendo ter duração superior a 2 (dois) minutos.)

E o tal convênio citado pelo vereador é relativo ao PL 558/08, que autoriza a prefeitura de São Paulo a celebrar contrato de 30 anos, renovável por mais 30, com a Sabesp. Para mais informações, clique aqui.

Câmara veta!

A Câmara vetou os seguintes projetos de ex veradores na última semana:

Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 199 /2007, do Vereador ADEMIR DA GUIA (PR) que dispõe sobre a reprodução do símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes de Escolas Municipais, e dá outras providências.

Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 189 /2008, do Vereador EDIVALDO ESTIMA (PPS) que altera a Lei nº 12.490/97, que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Restrição no Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo. (Acrescenta parágrafo no qual compete à CET, a implantação de demarcação reflexiva de todas as vias limítrofes à área de restrição veicular)

Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 201 /2008, do Vereador FARHAT (PTB) que cria o Museu do Bairro, de valorização da história dos bairros do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 447 /2007, do Vereador MÁRIO DIAS (DEMOCRATAS) que determina o fornecimento gratuito de protetores solares aos funcionários públicos que desempenhem suas funções expostos ao sol no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 539 /2005, do Vereador JORGE BORGES (PP) que institui a Carteira do Portador de Deficiência, e dá outras providências.

Câmara aprova!

Nas últimas duas semanas foram aprovados:

PL 196 /2007, do Vereador NATALINI (PSDB) que dispõe sobre o Conselho das Comunidades Estrangeiras, e dá outras providências.

PL 61 /2004, do Vereador ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) que institui o "Programa de Guia Turístico para Jovens" no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 558 /2001, do Vereador CELSO JATENE (PTB) que dispõe sobre a instalação do Programa de Prevenção e Combate aos Incêndios nas favelas do Município de São Paulo.

PL 346 /2008, do Vereador SENIVAL MOURA (PT) que dispõe sobre a Construção do Estádio de Futebol Amador e Complexo Esportivo de Guaianases, e dá outras providências.

PL 115 /2007, do Vereador WADIH MUTRAN (PP) que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte na forma de carteirinhas de transporte gratuito, à todos os Presidentes de Entidades Assistenciais, Associações, Consegs e demais instituições localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 39 /2009, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Dispõe sobre a atribuição de Gratificação aos servidores que especifica; cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

PDL 6 /2009, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2009, nos termos da Resolução nº 02/2003.

PL 244/2003, de autoria do vereador Zelão (PT), que cria o Programa Integrado de Saúde e Higiene nas escolas da rede municipal de ensino.

Nenhum PL ou PR do vereador Francisco Chagas esteve em pauta.

IPTU do Bourbon é mais caro que do Parque Antártica

Na última segunda-feira, alguns vereadores que participam da CPI sobre irregularidades no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) questionaram o diretor da Divisão de Mapas e Valores da Secretaria de Finanças, Ricardo Neves sobre diferenças absurdas, por exemplo, nas cobranças do IPTU do Parque Antártica, shopping Bourbon e supermercado Sondas, que estão todos na mesma quadra.

A próxima reunião da CPI foi marcada para o dia 27 de abril, às 13 horas, com a convocação do diretor da Divisão de Controle de Parcelamento de Solo da Secretaria de Finanças, Arnaldo Dalla-Déa Júnior; e do diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis da Secretaria, Aloísio Ferraz de Camargo.

Para ficar de olho e entender melhor, clique aqui.
Os vereadores que participaram da reunião foram: Claudio Fonseca (PPS), Adílson Amadeu (PTB), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Marta Costa (DEM), Wadih Mutran (PP) e Aurélio Miguel (PR)

quinta-feira, 9 de abril de 2009

OPINIÃO - Será que Francisco Chagas também só "bate cartão"?

Ontem fui na audiência pública promovida pela prefeitura de São Paulo, na Câmara dos Vereadores, para debater o plano de metas (Agenda 2012), apresentado na semana passada.
Vi o nosso vereador, Francisco Chagas, no início da audiência, momento em que ele dava entrevista à TV Câmara. No entanto, a população estava no plenário e ocupava a maioria das cadeiras existentes, e os vereadores ficaram de pé. Quando o secretário Manuelito começou a apresentação do programa, a grande maioria dos vereadores conversava em voz alta e aos poucos, diante dos "shhhhh", foram se retirando. Apesar de ter cadastrado seu nome como presente, não vi mais Francisco Chagas até o fim da audiência.

Por essa eu não esperava. Estamos de olho!

terça-feira, 7 de abril de 2009

Ausência

Apesar de confirmar presença no evento promovido pelo Movimento Nossa São Paulo hoje, 7 de Abril às 10hs, em que a sociedade civil entregou propostas aos vereadores, Francisco Chagas não compareceu ao Salão Nobre da Câmara Municipal e esteve participando de uma hasteação de bandeira, na frente da Casa do Povo.

Estamos de olho!

Debate Plano Diretor

Cidadãos,
Segue link de dois debates sobre o Plano Diretor Estratégico. Não esqueçam da importância tremenda que isso tem nas nossas vidas e no futuro da nossa cidade.

Os textos referem ao Tendências/ Debates do jornal A Folha de São Paulo em que Nabil Bonduki e Miguel Bucalen respondem à seguinte pergunta: "A proposta de revisão do Plano Diretor é benéfica para a cidade de São Paulo?"

E os vídeos são de um debate realizado na própria CBN com Jorge Wilheim, Luiz Carlos Costa e o mesmo secretário Miguel Bucalen.

Vale a pena! Fiquemos de olho!

http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/miltonjung/tag/plano-diretor/

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Eventos na Câmara dos Vereadores

Companheiros,

Seguem três eventos interessantes que acontecerão essa semana na Casa do Povo e merecem nossa atenção e participação:

- Encontro da sociedade civil com vereadores
Data: 7 de abril de 2009
Horário: às 10 horas
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar, Bela Vista)
Objetivos: Apresentação de sugestões de projetos de lei e propostas para aperfeiçoar o trabalho da Câmara; e diálogo sobre o papel dos vereadores para que a Emenda 30 à Lei Orgânica do Município, a chamada “Lei do Programa de Metas”, seja efetivamente cumprida e melhore os indicadores da cidade.

- Instalação da Frente Parlamentar Pela Implantação do Conselho de Representantes nas Subprefeituras
Data: 7 de abril de 2009
Horário: às 19 horas
Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (Viaduto Jacareí, 100 – 1º subsolo, Bela Vista)
Objetivos: Apoiar a implantação do Conselho, a descentralização administrativa e o fortalecimento das subprefeituras.

- Primeira audiência pública sobre o Programa de Metas
Data: 8 de abril de 2009
Horário: às 15 horas
Local: Câmara dos Vereadores (ainda não divulgado onde)
Objetivos: Debater a Agenda 2012, programa de metas lançado pelo governo Kassab em função da Emenda 30 à Lei Orgânica do Município.

Mais informações, www.nossasaopaulo.org.br

sábado, 4 de abril de 2009

Vereadores só batem cartão?

O jornal O Estado de São Paulo divulgou uma matéria em que questiona a pouca presença dos vereadores na plenária. Um painel que foi comprado, no valor de R$980 mil controla os que "bateram cartão" e  os que estão fora. Os vereadores faltosos têm um desconto de R$583,33 de seu salário mensal (R$7.000). A Mesa Diretora da Câmara, da qual Francisco Chagas faz parte, não divulgou, entretanto, as listas de assiduidade e os descontos salariais desde o início do controle da presença pelo painel, em agosto de 2008. 

O que o jornal mostrou é que mesmo quando o painel indica quase que presença absoluta, o plenário fica vazio. Eis resposta do nosso vereador observado, Francisco Chagas, quando indagado sobre uma promessa que havia feito de divulgar as listas para o Estadão:

"A lista ainda está incompleta e posso cometer injustiças se divulgá-la agora. Como temos as sessões extraordinárias e as ordinárias, muitos vereadores comparecem em uma e não na outra. E muitas vezes o vereador não está presente por uma questão política, para não dar quórum nas votações, por exemplo. Temos também um probema de ordem técnica. O nosso site tem de ser reformado para incluir esse novo trabalho. Mas a lista se tornará pública assim que resolvermos essas questões."

Tentaremos falar com o vereador para que nos dê maiores explicações. Para ver a notícia completa, clique aqui.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Câmara aprova projeto da concessão urbanística nas áreas da Nova Luz

da nossa Casa do Povo (Câmara dos Vereadores):

Região alvo da concessão urbanística fica nas adjacências da Estação da Luz

Nas sessões extraordinárias desta quarta-feira (01/04) no Plenário Primeiro de Maio, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o PL 158/2009, que utiliza o instrumento da concessão urbanística para introduzir projetos urbanísticos a fim de revalorizar áreas da região da Nova Luz.

Aí em cima, à direita, é o nosso vereador?? Estamos de olho Francisco Chagas!!

Bom, segue o manifesto da Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia mostrando o seu lado nesse debate todo:

"""PROJETO DE LEI nº 01-0087/2009 – CONCESSÃO URBANÍSTICA – CIDADE DE SÃO PAULO

Com base na Lei nº 13.430, art.239 Lei do Plano Diretor Estratégico da Cidade, que especifica:- O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa, isoladamente, ou a conjunto de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de reurbanização de região da Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes do Plano Diretor Estratégico- A Prefeitura de São Paulo encaminhou para apreciação projeto de lei que, se aprovado, não só nos nos privará do direito pétreo de propriedade, como pisará com desdem sobre a constituição federal.

As sesmarias foram sepultadas em 17 de julho de 1822 por José Bonifácio de Andrada e Silva. E o maquiavélico dispositivo que permitia a desapropriação por zonas teve o mesmo fim com a constituição de 1946.

No entanto, neste nosso ano de 2009, arquiteta-se a ressurreição de ambos, mesclados e dissimulados sob o numero 01-0087/2009.

Para os fins desta lei, concessão urbanística é o contrato administrativo por meio do qual o poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de obras urbanísticas de interesse público, por conta e risco da empresa concessionária, de modo que o investimento desta seja remunerado e amortizado mediante a exploração dos imóveis resultantes destinados a usos privados nos termos do contrato de concessão, com base em prévio projeto urbanístico e em cumprimento de objetivos, diretrizes e prioridades da lei do plano diretor estratégico.

A constituição federal não autoriza, em nenhuma circunstancia, ao poder publico ações como agente de especulação imobiliária. O art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/4 cuida com clareza desta questão.

Um dos argumentos usados para justificar este (anti)projeto sugere que a participação da iniciativa privada vai acelerar o processo de revitalização, mormente da “NOVA LUZ”. Pois bem, considerando que nossos legisladores estão imbuídos do melhor espirito publico e o que lhes falta é senso de observação e sensibilidade, devo alerta-los para a amarga incerteza e a incomoda insegurança que se instalará no espirito de qualquer empreendedor, em qualquer região de nossa cidade, caso este projeto avance. O fato desta aberração jurídica existir já gera desconforto e atraso em decisões de investimento.

LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 que Regulamenta os artigos 182 e 183 da constituição federal estabelece diretrizes gerais da politica urbana e em seu art. 32 possibilita a criação pelo municipio de leis especificas para delimitação de areas para aplicação de operações consorciadas.

Vale ressaltar que o § 1o deste mesmo art. 32 considera como operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder publico com a participação dos proprietarios , moradores, usuarios permanentes e investidores privados

As inversões de valores e os desvios de finalidades bramem como elefantes cor de rosa na Paulista quando observamos a LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 que em seu § 4 veda a celebração de parceria publico-privada em contratos de valores inferiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e restringe sua aplicação ao fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras publicas.

Como conciliar este emaranhado de contradições?

Problema complexo, solução simples... Rasguemos nossa constituição e deixemos que os magos prossigam com seus rituais!
O início...

Tudo começou com a imcompetencia do estado em fornecer segurança , limpeza e iluminação. Sem estes serviços básicos qualquer espaço, em qualquer lugar do mundo, se deteriora. Não poderia ser diferente com a região atualmente denominada “NOVA LUZ”, que na realidade engloba a LUZ propriamente dita, a SANTA IFIGENIA, pequena parcela de CAMPOS ELISIOS e recentemente a rua Guaianazes. O perímetro da “NOVA LUZ” foi estendido em meados do ano passado para tentar acompanhar Os “NÓIAS”, como são chamados os usuários de crak. Como não temos conhecimento de algum programa eficaz visando a recuperação desta parcela marginalizada da população e em se mantendo as politicas sociais atuais

IFIGENIA, a santa, primeira africana a ser canonizada pelo vaticano, apesar de ter emprestado seu nome à região não conseguiu o mesmo com seus princípios humanitários.

Este caldo resultou na formação da “CRACOLANDIA”. Como o próprio nome já a define e pela sua fama dispensarei apresentações.

A falta de qualquer programa publico que promova a recuperação destes dependentes químicos levou a pulverização e a consequente criação de incalculáveis pontos de uso e trafico de CRACK. O interior do Estado está repleto de exemplos.

Que tal criarmos uma “NOVA LUZ” em todos eles. Poderíamos neste caso estender os incentivos fiscais aos da esfera estadual, murar, cercar, excluir e deixar para o próximo governo a responsabilidade de contratar mais policiais e construir presídios e mais presídios.

Portanto, o termo “NOVA LUZ” e “CRACOLANDIA” tem sido usado como antítese, o que não corresponde a realidade,pois:

NOVA LUZ: Termo criado pelos marqueteiros municipais para designar o futuro paraíso incrustado no quadrilátero compreendido entre as ruas MAUA, RIO BRANCO, DUQUE DE CAXIAS, IPIRANGA.

CRACOLANDIA: Quando da criação do termo designava a Rua dos Gusmões, entre a Triunpho e a Mauá onde o uso e trafico de CRACK era intenso e constante, dia e noite. Tolerado pelos agentes públicos com a justificativa de que se “espalhariam” caso fossem reprimidos.

Colocado este breve histórico, voltemos ao nosso tema central. Alguns paragrafos atras me referi aos magos. Alguns podem ter se perguntado: - Quem são? Pois bem, para dar uma pista citarei o DECRETO Nº 49.128, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 que cuida, dentre outros tópicos da COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP.

Art. 1º. O Programa de Parcerias Público-Privadas Municipal, instituído pela Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, terá como órgão de gestão o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, e será integrado pelos seguintes membros:I - o Secretário do Governo Municipal;II - o Secretário Municipal de Planejamento;III - o Secretário Municipal de Finanças;IV - o Secretário Municipal de Gestão;V - o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;Agora, senhoras e senhores, façam suas ofertas! Comprem pelo preço de “CRACOLANDIA” e revendam pelo de “NOVA LUZ”.


Mas cuidado com a preempção, não sei porque mas me lembra priapismo."""

Fonte: http://www.acsisanta.com.br/index.php

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Prestação de contas - FEVEREIRO