quarta-feira, 15 de abril de 2009
Câmara aprova!
PL 196 /2007, do Vereador NATALINI (PSDB) que dispõe sobre o Conselho das Comunidades Estrangeiras, e dá outras providências.
PL 61 /2004, do Vereador ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) que institui o "Programa de Guia Turístico para Jovens" no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
PL 558 /2001, do Vereador CELSO JATENE (PTB) que dispõe sobre a instalação do Programa de Prevenção e Combate aos Incêndios nas favelas do Município de São Paulo.
PL 346 /2008, do Vereador SENIVAL MOURA (PT) que dispõe sobre a Construção do Estádio de Futebol Amador e Complexo Esportivo de Guaianases, e dá outras providências.
PL 115 /2007, do Vereador WADIH MUTRAN (PP) que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte na forma de carteirinhas de transporte gratuito, à todos os Presidentes de Entidades Assistenciais, Associações, Consegs e demais instituições localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
PL 39 /2009, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Dispõe sobre a atribuição de Gratificação aos servidores que especifica; cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PDL 6 /2009, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2009, nos termos da Resolução nº 02/2003.
PL 244/2003, de autoria do vereador Zelão (PT), que cria o Programa Integrado de Saúde e Higiene nas escolas da rede municipal de ensino.
Nenhum PL ou PR do vereador Francisco Chagas esteve em pauta.
IPTU do Bourbon é mais caro que do Parque Antártica
A próxima reunião da CPI foi marcada para o dia 27 de abril, às 13 horas, com a convocação do diretor da Divisão de Controle de Parcelamento de Solo da Secretaria de Finanças, Arnaldo Dalla-Déa Júnior; e do diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis da Secretaria, Aloísio Ferraz de Camargo.
Para ficar de olho e entender melhor, clique aqui.
Os vereadores que participaram da reunião foram: Claudio Fonseca (PPS), Adílson Amadeu (PTB), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Marta Costa (DEM), Wadih Mutran (PP) e Aurélio Miguel (PR)
quinta-feira, 9 de abril de 2009
OPINIÃO - Será que Francisco Chagas também só "bate cartão"?
Vi o nosso vereador, Francisco Chagas, no início da audiência, momento em que ele dava entrevista à TV Câmara. No entanto, a população estava no plenário e ocupava a maioria das cadeiras existentes, e os vereadores ficaram de pé. Quando o secretário Manuelito começou a apresentação do programa, a grande maioria dos vereadores conversava em voz alta e aos poucos, diante dos "shhhhh", foram se retirando. Apesar de ter cadastrado seu nome como presente, não vi mais Francisco Chagas até o fim da audiência.
Por essa eu não esperava. Estamos de olho!
terça-feira, 7 de abril de 2009
Ausência
Estamos de olho!
Debate Plano Diretor
Segue link de dois debates sobre o Plano Diretor Estratégico. Não esqueçam da importância tremenda que isso tem nas nossas vidas e no futuro da nossa cidade.
Os textos referem ao Tendências/ Debates do jornal A Folha de São Paulo em que Nabil Bonduki e Miguel Bucalen respondem à seguinte pergunta: "A proposta de revisão do Plano Diretor é benéfica para a cidade de São Paulo?"
E os vídeos são de um debate realizado na própria CBN com Jorge Wilheim, Luiz Carlos Costa e o mesmo secretário Miguel Bucalen.
Vale a pena! Fiquemos de olho!
http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/miltonjung/tag/plano-diretor/
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Eventos na Câmara dos Vereadores
Seguem três eventos interessantes que acontecerão essa semana na Casa do Povo e merecem nossa atenção e participação:
- Encontro da sociedade civil com vereadores
Data: 7 de abril de 2009
Horário: às 10 horas
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar, Bela Vista)
Objetivos: Apresentação de sugestões de projetos de lei e propostas para aperfeiçoar o trabalho da Câmara; e diálogo sobre o papel dos vereadores para que a Emenda 30 à Lei Orgânica do Município, a chamada “Lei do Programa de Metas”, seja efetivamente cumprida e melhore os indicadores da cidade.
- Instalação da Frente Parlamentar Pela Implantação do Conselho de Representantes nas Subprefeituras
Data: 7 de abril de 2009
Horário: às 19 horas
Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (Viaduto Jacareí, 100 – 1º subsolo, Bela Vista)
Objetivos: Apoiar a implantação do Conselho, a descentralização administrativa e o fortalecimento das subprefeituras.
- Primeira audiência pública sobre o Programa de Metas
Data: 8 de abril de 2009
Horário: às 15 horas
Local: Câmara dos Vereadores (ainda não divulgado onde)
Objetivos: Debater a Agenda 2012, programa de metas lançado pelo governo Kassab em função da Emenda 30 à Lei Orgânica do Município.
Mais informações, www.nossasaopaulo.org.br
sábado, 4 de abril de 2009
Vereadores só batem cartão?
O jornal O Estado de São Paulo divulgou uma matéria em que questiona a pouca presença dos vereadores na plenária. Um painel que foi comprado, no valor de R$980 mil controla os que "bateram cartão" e os que estão fora. Os vereadores faltosos têm um desconto de R$583,33 de seu salário mensal (R$7.000). A Mesa Diretora da Câmara, da qual Francisco Chagas faz parte, não divulgou, entretanto, as listas de assiduidade e os descontos salariais desde o início do controle da presença pelo painel, em agosto de 2008.
O que o jornal mostrou é que mesmo quando o painel indica quase que presença absoluta, o plenário fica vazio. Eis resposta do nosso vereador observado, Francisco Chagas, quando indagado sobre uma promessa que havia feito de divulgar as listas para o Estadão:
"A lista ainda está incompleta e posso cometer injustiças se divulgá-la agora. Como temos as sessões extraordinárias e as ordinárias, muitos vereadores comparecem em uma e não na outra. E muitas vezes o vereador não está presente por uma questão política, para não dar quórum nas votações, por exemplo. Temos também um probema de ordem técnica. O nosso site tem de ser reformado para incluir esse novo trabalho. Mas a lista se tornará pública assim que resolvermos essas questões."
Tentaremos falar com o vereador para que nos dê maiores explicações. Para ver a notícia completa, clique aqui.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Câmara aprova projeto da concessão urbanística nas áreas da Nova Luz
Região alvo da concessão urbanística fica nas adjacências da Estação da Luz
Nas sessões extraordinárias desta quarta-feira (01/04) no Plenário Primeiro de Maio, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o PL 158/2009, que utiliza o instrumento da concessão urbanística para introduzir projetos urbanísticos a fim de revalorizar áreas da região da Nova Luz.
Aí em cima, à direita, é o nosso vereador?? Estamos de olho Francisco Chagas!!
Bom, segue o manifesto da Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia mostrando o seu lado nesse debate todo:
"""PROJETO DE LEI nº 01-0087/2009 – CONCESSÃO URBANÍSTICA – CIDADE DE SÃO PAULO
Com base na Lei nº 13.430, art.239 Lei do Plano Diretor Estratégico da Cidade, que especifica:- O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa, isoladamente, ou a conjunto de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de reurbanização de região da Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes do Plano Diretor Estratégico- A Prefeitura de São Paulo encaminhou para apreciação projeto de lei que, se aprovado, não só nos nos privará do direito pétreo de propriedade, como pisará com desdem sobre a constituição federal.
As sesmarias foram sepultadas em 17 de julho de 1822 por José Bonifácio de Andrada e Silva. E o maquiavélico dispositivo que permitia a desapropriação por zonas teve o mesmo fim com a constituição de 1946.
No entanto, neste nosso ano de 2009, arquiteta-se a ressurreição de ambos, mesclados e dissimulados sob o numero 01-0087/2009.
Para os fins desta lei, concessão urbanística é o contrato administrativo por meio do qual o poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de obras urbanísticas de interesse público, por conta e risco da empresa concessionária, de modo que o investimento desta seja remunerado e amortizado mediante a exploração dos imóveis resultantes destinados a usos privados nos termos do contrato de concessão, com base em prévio projeto urbanístico e em cumprimento de objetivos, diretrizes e prioridades da lei do plano diretor estratégico.
A constituição federal não autoriza, em nenhuma circunstancia, ao poder publico ações como agente de especulação imobiliária. O art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/4 cuida com clareza desta questão.
Um dos argumentos usados para justificar este (anti)projeto sugere que a participação da iniciativa privada vai acelerar o processo de revitalização, mormente da “NOVA LUZ”. Pois bem, considerando que nossos legisladores estão imbuídos do melhor espirito publico e o que lhes falta é senso de observação e sensibilidade, devo alerta-los para a amarga incerteza e a incomoda insegurança que se instalará no espirito de qualquer empreendedor, em qualquer região de nossa cidade, caso este projeto avance. O fato desta aberração jurídica existir já gera desconforto e atraso em decisões de investimento.
LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 que Regulamenta os artigos 182 e 183 da constituição federal estabelece diretrizes gerais da politica urbana e em seu art. 32 possibilita a criação pelo municipio de leis especificas para delimitação de areas para aplicação de operações consorciadas.
Vale ressaltar que o § 1o deste mesmo art. 32 considera como operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder publico com a participação dos proprietarios , moradores, usuarios permanentes e investidores privados
As inversões de valores e os desvios de finalidades bramem como elefantes cor de rosa na Paulista quando observamos a LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 que em seu § 4 veda a celebração de parceria publico-privada em contratos de valores inferiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e restringe sua aplicação ao fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras publicas.
Como conciliar este emaranhado de contradições?
Problema complexo, solução simples... Rasguemos nossa constituição e deixemos que os magos prossigam com seus rituais!
O início...
Tudo começou com a imcompetencia do estado em fornecer segurança , limpeza e iluminação. Sem estes serviços básicos qualquer espaço, em qualquer lugar do mundo, se deteriora. Não poderia ser diferente com a região atualmente denominada “NOVA LUZ”, que na realidade engloba a LUZ propriamente dita, a SANTA IFIGENIA, pequena parcela de CAMPOS ELISIOS e recentemente a rua Guaianazes. O perímetro da “NOVA LUZ” foi estendido em meados do ano passado para tentar acompanhar Os “NÓIAS”, como são chamados os usuários de crak. Como não temos conhecimento de algum programa eficaz visando a recuperação desta parcela marginalizada da população e em se mantendo as politicas sociais atuais
IFIGENIA, a santa, primeira africana a ser canonizada pelo vaticano, apesar de ter emprestado seu nome à região não conseguiu o mesmo com seus princípios humanitários.
Este caldo resultou na formação da “CRACOLANDIA”. Como o próprio nome já a define e pela sua fama dispensarei apresentações.
A falta de qualquer programa publico que promova a recuperação destes dependentes químicos levou a pulverização e a consequente criação de incalculáveis pontos de uso e trafico de CRACK. O interior do Estado está repleto de exemplos.
Que tal criarmos uma “NOVA LUZ” em todos eles. Poderíamos neste caso estender os incentivos fiscais aos da esfera estadual, murar, cercar, excluir e deixar para o próximo governo a responsabilidade de contratar mais policiais e construir presídios e mais presídios.
Portanto, o termo “NOVA LUZ” e “CRACOLANDIA” tem sido usado como antítese, o que não corresponde a realidade,pois:
NOVA LUZ: Termo criado pelos marqueteiros municipais para designar o futuro paraíso incrustado no quadrilátero compreendido entre as ruas MAUA, RIO BRANCO, DUQUE DE CAXIAS, IPIRANGA.
CRACOLANDIA: Quando da criação do termo designava a Rua dos Gusmões, entre a Triunpho e a Mauá onde o uso e trafico de CRACK era intenso e constante, dia e noite. Tolerado pelos agentes públicos com a justificativa de que se “espalhariam” caso fossem reprimidos.
Colocado este breve histórico, voltemos ao nosso tema central. Alguns paragrafos atras me referi aos magos. Alguns podem ter se perguntado: - Quem são? Pois bem, para dar uma pista citarei o DECRETO Nº 49.128, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 que cuida, dentre outros tópicos da COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP.
Art. 1º. O Programa de Parcerias Público-Privadas Municipal, instituído pela Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, terá como órgão de gestão o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, e será integrado pelos seguintes membros:I - o Secretário do Governo Municipal;II - o Secretário Municipal de Planejamento;III - o Secretário Municipal de Finanças;IV - o Secretário Municipal de Gestão;V - o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;Agora, senhoras e senhores, façam suas ofertas! Comprem pelo preço de “CRACOLANDIA” e revendam pelo de “NOVA LUZ”.
Mas cuidado com a preempção, não sei porque mas me lembra priapismo."""
Fonte: http://www.acsisanta.com.br/index.php
