quinta-feira, 28 de maio de 2009

Questões Repondidas (parte 2)

Aqui seguem duas questões sobre os tão falados gastos mensais dos vereadores. Perguntamos a opinião dele sobre a verba oferecida aos parlamentares e um gasto específico obtido na prestação de contas divulgada no site da câmara.

  1. Sobre os gastos do gabinete dos vereadores, os senhores consideram a verba de  R$ 14.859,38 suficiente para as atividades? Como se justificam tamanhos gastos e tão poucos resultados dos vereadores (opinião pessoal minha)?

Estes recursos disponíveis aos gabinetes dos vereadores representam os serviços que a própria Edilidade oferecia e que passaram a ser contratados individualmente pelos vereadores. Em 2007, foi instituído o Auxílio-Encargos Gerais para ressarcir as despesas – tais como locação de veículo, combustível, serviços de reprografia, material de escritório, assinatura de jornais e revistas, locação de equipamentos, telefone, internet, contratação de pessoa jurídica, despesas de correio, entre outras – com seu funcionamento e manutenção inerentes ao pleno exercício das atividades dos parlamentares em uma cidade com 1.530 km², e com 10,4 milhões de habitantes (a terceira maior do mundo). Os resultados de uma atuação legislativa devem ser medidos com um balanço de projetos apresentados e aprovados, presença em sessões e discursos na tribuna, mas sobretudo levando em conta que o legislador precisa também percorrer a cidade, reunir-se com a população e encaminhar demandas desta ao Executivo, fiscalizar os atos da Prefeitura e ainda dar publicidade de suas ações e, para tanto, manter-se atualizado nos meios e mecanismos para uma atuação mais eficaz; ou seja, diversas ações para as quais essa verba pode ser bem utilizada em benefício da população.

 

  1. Na prestação do vereador Francisco Chagas, há um gasto de R$3000,00 com pessoa jurídica, no mês de janeiro. Gostaríamos de saber do que se trata, se possível.

Trata-se da contratação de assessoria referente a pesquisa e levantamento técnicos para elaboração de projetos de leis.

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